A educação
especial é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente no
sistema regular de ensino para as crianças com necessidades educativas
especiais. Importa, referir, que nem todas as crianças com dificuldades de
aprendizagem ou portadores de deficiência necessitam de uma intervenção
especial.
A educação especial tem por objetivos a inclusão
educativa e social; acesso e sucesso educativo; autonomia; estabilidade
emocional; promoção de igualdade de oportunidades; preparação para o
prosseguimento de estudos/preparação para a vida profissional e transição da
escola para o emprego. A Educação Especial é a
intervenção educativa em crianças com necessidades que justificam a adopção de
medidas educativas diferenciadas. É fundamental no contexto escolar, no sentido
de promover a educação inclusiva e o efetivo acompanhamento de crianças
diferentes.
De
salientar que a inclusão das crianças com NEE em contexto sala de aula deve
depender do grau de deficiência/diferença da criança que supõe a avaliação por
parte de uma equipa especializada, ou seja, um aluno hiperactivo
pode perfeitamente adaptar-se à sala de aula, mas um aluno invisual ou de baixa
visão que por opção não frequenta a escola de referência, não tem o equipamento
adequado (máquina de braile silenciosa) nas escolas regulares o que perturba o funcionamento
da aula. Por outro lado, é necessário dar condições
para que as medidas educativas especiais sejam uma realidade e permitam o
acompanhamento da criança.
O decreto-lei
nº3/2008 estabelece que apenas as crianças e jovens com necessidades
educativas especiais de carácter
permanente beneficiam desta modalidade de atendimento, no entanto, os
alunos portadores de dislexia, hiperatividade (baixa intensidade/alta
frequência) não estão ao abrigo deste decreto. Uma falha grave do sistema, uma
vez que as problemáticas leves sem apoio conduz ao abandono escolar e ao mesmo
tempo, fragiliza as competências escolares e sociais destas crianças.
O decreto-lei nº3/2008 o art.5º diz respeito ao processo
de referenciação “a educação especial
pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente dele
necessitem, a qual deve ocorrer o mais precoce possível…”. A referenciação
consiste na comunicação/formalização aos órgãos de gestão das escolas ou
agrupamento de escolas da área de residência de situações que possam indicar a
existência de NEE. Cabe aos pais, encarregados de educação, educadores,
professores, terapeutas e outros serviços ou técnicos que intervêm com a
criança ou jovem tenham conhecimento da existência da NEE. A referenciação é
feita através do preenchimento de um documento, onde se explicitam as razões
que levaram a referenciação. Deverá, ainda, anexar-se toda a documentação
considerada relevante para o processo de avaliação. Desta feita, o conselho
executivo solicita ao departamento de educação especial, aos serviços de
Psicologia e orientação e outros intervenientes a avaliação das crianças ou
jovens referenciados e a elaboração do relatório técnico pedagógico. O
departamento de educação especial recolhe a analisa toda a documentação e
determina a necessidade de realizar uma avaliação especializada com referência
à Classificação Internacional e saúde, da OMS – Crianças e Jovens (CIF-CJ)
adotada para a avaliação de crianças com NEE. Esta avaliação devera ficar
concluída após 60 dias após a referenciação. Caso a avaliação determine que o
aluno necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial se
procede à elaboração do programa educativo individualizado (PEI) tendo como
base os dados que constam do relatório técnico pedagógico resultante da
avaliação especializada.
Ao
longo do percurso escolar, qualquer criança poderá vivenciar situações de
dificuldades escolares, pelo que os meios de ajuda deverão estar disponíveis
para uma intervenção imediata, através de todos os agentes educativos (pais,
professores). Nesta perspectiva, devemos olhar para as dificuldades educativas
como um desafio a ser ultrapassado por toda a escola e intervenientes.
As
salas de aula encontram-se com turmas cada vez maiores. Atendendo que cada
aluno tem características próprias, devemos considerar que essas mesmas
características se reflectem na forma de aprendizagem. Cada aluno tem o seu próprio
estilo de aprendizagem e, por isso, cada sala de aula terá diversidade própria.
Assim, deverá pensar-se num conceito mais largado como o de necessidades educativas individuais.
Os
professores devem estar atentos a diversidade cultural e social presente nas
suas turmas como também aos ritmos de aprendizagens que diferem uns dos outros
e também as experiências e vivências de cada aluno. A
declaração de Salamanca (1994) defende que as escolas devem ir ao encontro das
necessidades dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos de aprendizagem,
assegurando um bom nível de educação para todos, sabendo, porém, que está longe
de ser algo fácil de concretizar.
Desta
feita, o desafio do sistema educativo actual é o da verdadeira inclusão de todos e de cada um, assim é
necessário que os professores, educadores, auxiliares de educação sejam capazes
de responder, no contexto ensino-aprendizagem, às necessidades educativas
especiais, sabendo quais as estratégias e as metodologias mais eficazes para
trabalhar com determinado aluno, visto que, as crianças com NEE deverão ser
estimuladas, como qualquer criança sem deficiência e dificuldade.
Bibliografia:
Declaração de Salamanca de 2004, UNESCO
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