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sexta-feira, 23 de março de 2012

Educação Especial

A educação especial é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente no sistema regular de ensino para as crianças com necessidades educativas especiais. Importa, referir, que nem todas as crianças com dificuldades de aprendizagem ou portadores de deficiência necessitam de uma intervenção especial.


A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social; acesso e sucesso educativo; autonomia; estabilidade emocional; promoção de igualdade de oportunidades; preparação para o prosseguimento de estudos/preparação para a vida profissional e transição da escola para o emprego. A Educação Especial é a intervenção educativa em crianças com necessidades que justificam a adopção de medidas educativas diferenciadas. É fundamental no contexto escolar, no sentido de promover a educação inclusiva e o efetivo acompanhamento de crianças diferentes.


De salientar que a inclusão das crianças com NEE em contexto sala de aula deve depender do grau de deficiência/diferença da criança que supõe a avaliação por parte de uma equipa especializada, ou seja, um aluno hiperactivo pode perfeitamente adaptar-se à sala de aula, mas um aluno invisual ou de baixa visão que por opção não frequenta a escola de referência, não tem o equipamento adequado (máquina de braile silenciosa) nas escolas regulares o que perturba o funcionamento da aula. Por outro lado, é necessário dar condições para que as medidas educativas especiais sejam uma realidade e permitam o acompanhamento da criança.


O decreto-lei nº3/2008 estabelece que apenas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente beneficiam desta modalidade de atendimento, no entanto, os alunos portadores de dislexia, hiperatividade (baixa intensidade/alta frequência) não estão ao abrigo deste decreto. Uma falha grave do sistema, uma vez que as problemáticas leves sem apoio conduz ao abandono escolar e ao mesmo tempo, fragiliza as competências escolares e sociais destas crianças.


O decreto-lei nº3/2008 o art.5º diz respeito ao processo de referenciação “a educação especial pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente dele necessitem, a qual deve ocorrer o mais precoce possível…”. A referenciação consiste na comunicação/formalização aos órgãos de gestão das escolas ou agrupamento de escolas da área de residência de situações que possam indicar a existência de NEE. Cabe aos pais, encarregados de educação, educadores, professores, terapeutas e outros serviços ou técnicos que intervêm com a criança ou jovem tenham conhecimento da existência da NEE. A referenciação é feita através do preenchimento de um documento, onde se explicitam as razões que levaram a referenciação. Deverá, ainda, anexar-se toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação. Desta feita, o conselho executivo solicita ao departamento de educação especial, aos serviços de Psicologia e orientação e outros intervenientes a avaliação das crianças ou jovens referenciados e a elaboração do relatório técnico pedagógico. O departamento de educação especial recolhe a analisa toda a documentação e determina a necessidade de realizar uma avaliação especializada com referência à Classificação Internacional e saúde, da OMS – Crianças e Jovens (CIF-CJ) adotada para a avaliação de crianças com NEE. Esta avaliação devera ficar concluída após 60 dias após a referenciação. Caso a avaliação determine que o aluno necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial se procede à elaboração do programa educativo individualizado (PEI) tendo como base os dados que constam do relatório técnico pedagógico resultante da avaliação especializada.


Ao longo do percurso escolar, qualquer criança poderá vivenciar situações de dificuldades escolares, pelo que os meios de ajuda deverão estar disponíveis para uma intervenção imediata, através de todos os agentes educativos (pais, professores). Nesta perspectiva, devemos olhar para as dificuldades educativas como um desafio a ser ultrapassado por toda a escola e intervenientes.


As salas de aula encontram-se com turmas cada vez maiores. Atendendo que cada aluno tem características próprias, devemos considerar que essas mesmas características se reflectem na forma de aprendizagem. Cada aluno tem o seu próprio estilo de aprendizagem e, por isso, cada sala de aula terá diversidade própria. Assim, deverá pensar-se num conceito mais largado como o de necessidades educativas individuais. Os professores devem estar atentos a diversidade cultural e social presente nas suas turmas como também aos ritmos de aprendizagens que diferem uns dos outros e também as experiências e vivências de cada aluno. A declaração de Salamanca (1994) defende que as escolas devem ir ao encontro das necessidades dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos de aprendizagem, assegurando um bom nível de educação para todos, sabendo, porém, que está longe de ser algo fácil de concretizar.


Desta feita, o desafio do sistema educativo actual é o da verdadeira inclusão de todos e de cada um, assim é necessário que os professores, educadores, auxiliares de educação sejam capazes de responder, no contexto ensino-aprendizagem, às necessidades educativas especiais, sabendo quais as estratégias e as metodologias mais eficazes para trabalhar com determinado aluno, visto que, as crianças com NEE deverão ser estimuladas, como qualquer criança sem deficiência e dificuldade.

Bibliografia:

 Decreto-lei nº3/2008


 Declaração de Salamanca de 2004, UNESCO

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